Os estágios podem decorrer numa empresa ou numa instituição de ensino superior, sendo que nesta última o/a estudante não vai realizar um período de estudos, mas adquirir uma experiência de trabalho.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 02/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2024