- 1 -O Código de Ética e Conduta, designado abreviadamente por Código, estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e prática profissional a serem observados pelos eleitos locais (membros da assembleia municipal e da câmara municipal), dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores ao serviço do Município de Felgueiras no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código é complementar à promoção dos valores inerentes à atividade profissional, não impedindo a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram a LTFP, o CPA, o Código de Trabalho, entre outros.
- 3 -Este Código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência, clarifica os padrões de referência a serem utilizados para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos dirigentes e trabalhadores, e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025