- 1 -O presente Código é aplicável aos eleitos locais (membros da assembleia municipal e da câmara municipal), dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores ao serviço da Câmara Municipal de Felgueiras, nas relações entre si e com os cidadãos.
- 2 -A Câmara Municipal de Felgueiras adotará as medidas necessárias para que todos os eleitos locais (membros da assembleia municipal e da câmara municipal), dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores fiquem sujeitos às disposições do presente Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
- 3 -São destinatários subjetivos do Código:
- a)Dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores: todas as pessoas que desempenham atividades e funções no Município de Felgueiras, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica ou unidade orgânica em que se enquadram, incluindo, designadamente, aqueles que se encontram em exercício de funções dirigentes, os membros dos gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)Membros da assembleia municipal e da câmara municipal: os eleitos locais, conforme definidos no RJAL, designadamente aqueles que integram os órgãos municipais (Câmara Municipal e Assembleia Municipal).
- 4 -No momento da contratação ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura da Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses da Câmara Municipal de Felgueiras, que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nela contidos (Anexo I).
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025