- 1 -A prevenção, identificação e resposta às situações de assédio no trabalho, em qualquer das suas modalidades, formas e diferentes modos de manifestação, pelo Município de Felgueiras, estão previstas no Código de Conduta para a Prevenção e Resposta ao Assédio no Trabalho, Código da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Tâmega e Sousa, aplicável ao funcionamento da CIM do Tâmega e Sousa e a cada um dos seus onze Municípios, incluindo o Município de Felgueiras.
Artigo 33.º — Procedimento em caso de assédio
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