- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem pautar a sua atuação pelos princípios consagrados na CRP e fixados no CPA.
- 2 -Devem, igualmente, revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, de acordo com o legalmente estabelecido.
- 3 -O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções no Município de Felgueiras, sem prejuízo da liberdade de expressão individual e dos direitos de intervenção cívica, sendo exigível que todos os que sejam abrangidos pelo presente Código, quando cessem funções, renovem declarações específicas de compromisso com este princípio (Anexo I).
- 4 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, cidadãos e sociedade em geral.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025