- 1 -Este Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia e será publicitado em seguida.
27 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da Igreja Nova do Sobral, José Manuel Antunes Feliz.
313690453
Artigo 11.º — Entrada em vigor do Regulamento
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020