- 1 -As datas de entrega dos portefólios a concurso, da seleção dos portefólios, da entrega e levantamento dos trabalhos, da exposição, da divulgação dos resultados e da cerimónia de entrega do prémio, e das menções honrosas (caso existam), são fixados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e divulgados por edital nos locais de estilo e canais de comunicação oficiais do Município.
- 2 -O trabalho premiado poderá ser produzido em artigos de merchandising ou outros, como divulgação das artes visuais e do trabalho do autor premiado.
- 3 -O valor atribuído à obra vencedora é decidido bienalmente pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Prémios e prazos
Vigente desde: 24/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2021