- 1 -A entrega e recolha dos trabalhos a concurso são feitas por conta e responsabilidade do autor, dentro dos prazos definidos pela Câmara Municipal, presencialmente.
- 2 -O Município de Arruda dos Vinhos compromete-se a tratar com o maior zelo os trabalhos recebidos, e em caso de manifesta fragilidade dos mesmos ou se assim o desejarem, os concorrentes poderão contratar, por sua conta e responsabilidade, qualquer tipo de seguro adequado à situação.
- 3 -Findo o prazo de levantamento das obras, cessa a responsabilidade da Câmara Municipal relativamente ao respetivo trabalho, podendo dar-lhe o destino que entenda por conveniente.
- 4 -Ressalva-se a possibilidade da organização aceitar que o autor invoque motivo de força maior, antecipadamente e devidamente comprovado, de não cumprir o prazo estipulado.
Artigo 9.º — Entrega e levantamento de obras
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021