- 1 -Os utentes devem deixar inteiramente livres as áreas de serviço no interior do mercado.
- 2 -A utilização do espaço público exterior à loja deverá cumprir o estipulado no Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Coruche.
Artigo 13.º — Ocupação do Local de Venda
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022