I revisão ao Regulamento do Mercado Municipal - discussão pública
Legislação Habilitante
É legislação habilitante deste Regulamento o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, o artigo 33.º n.º 1 k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e o artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro.
Objeto
Locais de Venda
Atribuição dos Locais de Venda
Arrematação de Lojas e Bancas com Caráter Permanente
Celebração de Contrato
Da Duração do Contrato Relativo às Lojas
Da Duração da Atribuição das Bancas Permanentes
Atribuição Diária das Bancas
Cargas e Descargas
Adaptação ou Modificação dos Lugares
Alteração dos Bens a Comercializar
Ocupação do Local de Venda
Taxa de Utilização
Intransmissibilidade do Direito de Uso
O direito à ocupação dos locais de caráter permanente é intransmissível e caduca com a morte, liquidação ou insolvência do titular.
Extinção e Suspensão do Direito ao Uso
Suspensão da Atividade
A Câmara Municipal pode, sempre que se mostre necessário, por motivos de organização, arrumação, reparação ou limpeza suspender provisoriamente a atividade de utilização de espaços de venda do mercado municipal.
Horário de Funcionamento
Produtos de Venda Proibida
É proibida a venda no mercado municipal dos seguintes produtos:
Produtos Abandonados
Responsabilidade do Utente
Todos os utentes são responsáveis civilmente pelos danos que causarem no mercado ou nos utensílios qualquer que seja a sua natureza, pertencentes à Câmara Municipal.
Materiais e Utensílios
Instalações de Frio
Entrada de Animais de Estimação
Publicidade
Deveres dos Utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores para além do integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade:
Responsabilidade dos Titulares do Direito de Ocupação
Deveres do Público
São deveres do público:
Limpeza do Mercado Municipal
Segurança do Mercado
A segurança do mercado é garantida por cada um dos utilizadores no que respeita às áreas que lhe foram atribuídas e pelo município nas áreas comuns.
Representante do Município
O município garantirá a presença, no mercado municipal de um representante a quem competirá:
Coimas
Omissões ao Regulamento
Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações da Câmara Municipal de Coruche.
Norma Revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as anteriores disposições regulamentadas sobre esta matéria.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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