- 1 -A Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa («NOVA School of Law») promove a realização de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a em Direito («Programa»).
- 2 -O Programa inclui a realização de um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação («parte letiva»), com a estrutura curricular e o plano de estudos adiante definidos, e a redação de uma tese original e elaborada especialmente para o fim de obtenção do grau de doutor/a.
- 3 -O presente Regulamento não prejudica outras formas legalmente previstas de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor/a, nem a possibilidade de dispensa, no todo ou em parte, da frequência da parte letiva, em caso de creditação de formações académicas e de experiências profissionais anteriores, nos termos do disposto no Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da NOVA School of Law.
- 4 -O Programa não contempla a possibilidade de obtenção do grau de doutor/a por via, alternativa à elaboração de uma tese, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação já publicados em periódicos com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, embora a publicação em tais periódicos, durante a frequência do Programa, de resultados da investigação realizada seja fortemente incentivada e positivamente valorada aquando da realização do ato público de defesa da tese.
Artigo 1.º — Criação e objeto
Vigente desde: 15/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023