- 1 -Há uma segunda época de avaliação da fase letiva do Programa.
- 2 -O/as doutorando/os podem apresentar-se à segunda época de avaliação em qualquer das unidades curriculares relativamente às quais não tenham entregado o trabalho escrito no prazo fixado para o efeito, ou tendo-o entregado, tenham obtido classificação negativa.
- 3 -Pode ainda apresentar-se à segunda época de avaliação quem pretenda melhorar a classificação positiva obtida em uma, e apenas uma, das unidades curriculares da fase letiva do Programa.
- 4 -O/as doutorando/as devem inscrever-se na segunda época de avaliação correspondente ao semestre da unidade curricular em causa e no período fixado para o efeito pela Direção da NOVA School of Law.
- 5 -A apresentação à segunda época de avaliação consiste na entrega de uma versão revista do trabalho previamente realizado, ou, para quem não chegou a entregar qualquer trabalho, do trabalho que deveria ter apresentado durante a primeira época de avaliação.
- 6 -Sem prejuízo da possibilidade de o/as doutorando/as optarem por reinscrever-se nas unidades curriculares em causa no ano letivo subsequente, frequentando-as uma segunda vez para efeitos de melhoria de nota, a segunda época de avaliação não pode ser usada para a entrega de um trabalho escrito completamente novo, não relacionado com o trabalho desenvolvido sob orientação do/a docente da unidade curricular no decurso do semestre letivo em causa.
- 7 -A segunda época de avaliação relativa às unidades curriculares do 1.º semestre terá lugar até ao dia 15 de julho, e a relativa às unidades curriculares do 2.º semestre até ao dia 30 de janeiro do ano letivo correspondente.
Artigo 15.º — Segunda época de avaliação
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023