- 1 -Uma vez aprovado o projeto de tese, cada doutorando/a será ainda acompanhado/a por uma Comissão de Acompanhamento de Tese.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento de Tese é composta pelo júri que discutiu o projeto de tese, salvo decisão da Direção da NOVA School of Law.
- 3 -O/a doutorando/a deve apresentar um relatório anual pormenorizado do seu progresso, para confirmação, à Comissão de Acompanhamento de Tese, que enviará o seu parecer à Coordenação do Programa.
- 4 -Independentemente de análises em fases anteriores, a tese a submeter a provas públicas deve ser apreciada pela Comissão de Acompanhamento de Tese antes de o respetivo requerimento ser levado ao Conselho Científico.
Artigo 20.º — Comissão de Acompanhamento de Tese
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023