- 1 -O tema da tese de doutoramento é objeto de registo, nos termos legais.
- 2 -O registo é oficioso e da responsabilidade do Serviço Académico.
Artigo 23.º — Processo de registo do tema do doutoramento
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023