- 1 -O/a doutorando/a dispõe de cinco semestres contados a partir da sua transição para a segunda fase do Programa para entregar a tese.
- 2 -O prazo máximo para a realização do ato público de defesa coincide com o prazo máximo legalmente admissível.
- 3 -O prazo para entrega da tese pode ser prorrogado por deliberação do Conselho Científico, a requerimento do/a doutorando/a, acompanhado de declaração do/a orientador/a principal, devendo sempre observar-se o prazo estipulado no Regulamento de Prescrições da NOVA School of Law.
Artigo 25.º — Prazos máximos para a entrega da tese e realização do ato público de defesa
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023