- 1 -A Coordenação do Programa pode escolher até dez personalidades para integrarem o Painel de Conselheiro/as Científico/as do Programa, cuja função é a de aconselhar a Coordenação do Programa nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns dos seus membros.
- 2 -Os membros do Painel devem ser titulares do grau de doutor ou equivalente legal, ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante, e são escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional.
Artigo 3.º — Painel de Conselheiro/as Científico/as
Vigente desde: 15/09/2023
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