- 1 -As doutorandas grávidas, puérperas ou lactantes têm direito à suspensão da frequência do Programa por um (1) semestre sem acréscimo de propina adicional.
- 2 -A suspensão prevista no número anterior produz efeitos no pagamento da propina pelo mesmo período.
Artigo 32.º — Estudantes Gestantes
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023