Em cada ano letivo, o número máximo de estudantes admitido/as ao Programa é fixado pelo/a Diretor/a da NOVA School of Law, ouvido o Conselho Científico e respeitando o número máximo de admissões fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023