- 1 -Entende-se por exumação, a abertura da sepultura, local de consumpção aeróbica ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação, é proibida abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciário.
Artigo 21.º — Noção
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024