Aprova o Regulamento dos cemitérios da Freguesia de Lorvão.
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer o regime da organização e funcionamento dos cemitérios de Lorvão, Chelo, Caneiro, Aveleira/Roxo, Paradela e São Mamede, adiante designados por cemitérios da Freguesia de Lorvão.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento e da lei geral a que se encontra sujeito, são consideradas as definições seguintes:
Legitimidade
Taxas e demais encargos
Âmbito
Serviços de registo e expediente geral
Procedimento e autorização de inumações
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Recusa da inumação
Horário de funcionamento
Os Cemitérios funcionam de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia, afixado em local visível no acesso à infraestrutura e publicado em edital.
Regime aplicável
À remoção e ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Inumações no cemitério
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos e condições de inumação
Nova inumação
Só é permitida nova inumação se:
Decorrido o prazo legal de 3 três anos da última inumação, se esta foi efetuada a duas funduras e tenha sido caixão de madeira próprio para inumação temporária, sendo a que se vai realizar a uma fundura.
Proibições e permissões
Gavetões
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros competentes em razão de matéria.
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Noção
Procedimento
Regras de exumação de cadáveres em caixão de chumbo ou zinco
Desresponsabilização dos serviços do cemitério
Os serviços do cemitério não se responsabilizarão pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Noção
Legitimidade
Condições
Proibições e permissões
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Cremação por iniciativa da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia pode ordenar a cremação de:
Local da cremação
Destino das cinzas
Organização do espaço
1 - O plano de ocupação do cemitério prevê o seguinte:
a) Cada cemitério contém áreas definidas para cada tipo de local de inumação;
b) Só após esgotada a disponibilidade de sepulturas para concessão num talhão, se poderá iniciar a concessão no talhão seguinte, conforme disposto no plano de ocupação;
c) A concessão de sepulturas é feita sequencialmente, dentro do respetivo talhão, até este se encontrar completo;
d) Excetuam-se as regras anteriores, na parte antiga dos cemitérios, quanto à concessão, podendo o interessado escolher de entre as identificadas no respetivo plano de ocupação.
3 - As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões, procurando dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e os lados dos talhões, serem inferiores a 0,40 m, mantendo para cada sepultura, um acesso, com o mínimo de 1 m de largura.
4 - Poderão ser concedidos talhões privativos a comunidades religiosas com práticas mortuárias específicas, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, acompanhado dos estudos e projetos necessários e suficientes à boa compreensão da organização do espaço e das construções nele previstas, bem como garantias de manutenção e limpeza.
5 - Sem prejuízo dos direitos adquiridos relativamente às sepulturas perpétuas, a Junta de Freguesia poderá determinar a extinção das sepulturas atualmente ocupadas que não obedeçam ao estabelecido nos números anteriores, procedendo-se à exumação de todos os restos mortais aí contidos.
Reorganização dos cemitérios
Criação de novos espaços
Concessão de terreno
Concessão especial de terreno
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de realizar uma concessão “intuitu personae”, com o objetivo de homenagear alguém, existindo nesse caso um limite à utilização pelo concessionário inicial, mas podendo decorrer os processos normais de transmissão de concessão descritos no capítulo “Das Transmissões”, mas sem a possibilidade do usufruto por parte dos novos concessionários.
Concessão para ocupação de ossários
Concessão para ocupação de gavetão
A requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Junta de Freguesia conceder o direito de ocupação temporária de gavetão no cemitério, mediante o pagamento da taxa respetiva.
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Direito à concessão
Direito de preferência
O exercício do direito de preferência na concessão perpétua de sepultura, rege-se pela ordem fixada nas alíneas b) a e) do artigo 4.º deste regulamento.
Averbamentos em alvarás
Autorização dos atos
Perda de acesso
Os concessionários de jazigos ou sepulturas, ou seus representantes, são obrigados a apresentar os respetivos títulos ou alvarás, sempre que os mesmos lhes sejam exigidos, sob pena de lhes ser vedado o uso e fruição daqueles.
Construção
Licença e instrução do pedido
Projeto
Características a que deve obedecer a construção de jazigos
Frente: Não poderão ter dimensões inferiores a 2 m;
Profundidade/Fundo: 2,70 m.
Características a que devem obedecer as sepulturas
1) Comprimento - 2 m;
2) Largura - 0,80 m;
3) Profundidade (fundo do coval) - 1,15 m;
4) Altura máxima da laje - 0,40 m;
5) Altura máxima da ornamentação - 1,10 m.
1) Comprimento - 1 m;
2) Largura - 0,60 m;
3) Altura máxima da laje - 0, 40 m;
4) Altura máxima da ornamentação - 1,00 m.
Colocação de campas
Comprimento: 1,80 m;
Largura: 0,80 m.
Remoção e recolocação de campas
Ossários da Freguesia
Âmbito
Deveres dos construtores funerários e seus trabalhadores
Em tudo o que não se encontre especialmente regulado neste capítulo aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o Regulamento de Tabelas de Taxas da Freguesia e o disposto em diploma que venha a regulamentar a mesma matéria.
Âmbito
As agências funerárias que exerçam a sua atividade na área da Freguesia de Lorvão e que queiram liquidar mediante fatura os serviços fúnebres por si realizados nos Cemitérios da Freguesia de Lorvão terão de requerer a sua inscrição na Junta de Freguesia de Lorvão.
Requisitos das agências funerárias
Podem ser inscritas como agências funerárias as pessoas registadas em nome individual ou coletivo que se dediquem à execução de serviços fúnebres.
Pedido de inscrição
Livro de registos
Nos serviços autárquicos competentes haverá um livro de registo onde serão anotadas a morada ou a sede de cada agência funerária, bem como as ocorrências respeitantes a cada uma delas.
Pagamento de faturas
Os serviços prestados em cada mês às agências funerárias inscritas terão de ser pagos por estas até ao dia 10 do mês seguinte nos serviços da Junta de Freguesia.
Ações de conservação e limpeza dos cemitérios
As ações de conservação e limpeza dos cemitérios, no que se refere aos espaços e equipamentos públicos, cabem aos trabalhadores da Freguesia de Lorvão afetos à realização dessas tarefas, ou a terceiros por ordem desta.
Trabalhos no cemitério
Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Manutenção
Obras em jazigos já construídos
Quando da execução de obras de manutenção, alteração ou beneficiação em jazigos que não obedeçam ao estabelecido no artigo 53.º, exige-se a sua modificação para que, tanto quanto possível, se dê cumprimento ao disposto naquele artigo.
Trabalhos adicionais
Sempre que para o efeito de inumação, exumação ou trasladação, seja necessária a remoção de revestimentos ou outros sinais funerários das sepulturas limítrofes que impeçam o decorrer dos trabalhos, estes serão removidos e posteriormente colocados, a expensas do requerente.
Caixões deteriorados
Objetos de ornamentação e culto
Objetos de ornamentação e culto em sepulturas temporárias
Remoção de objetos de ornamentação e culto
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado em modelo próprio que consta do Anexo V deste Regulamento e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento e entrega do alvará
Não localização do Alvará
Na ausência de título nos arquivos da Junta de Freguesia, caberá aos interessados no averbamento, atento ao n.º 1 do artigo 324.º do Código Civil, facultar à autarquia os elementos documentais que lhe permitam inferir que a concessão foi dada ao seu identificado ascendente.
Jazigos, mausoléus e outras obras em estado de abandono
Realização de obras
Não atualização da morada do concessionário
Sempre que o concessionário não tiver indicado na secretaria da Junta de Freguesia, a sua morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento da notificação a que se referem os n.º 2 do artigo 81.º, n.º 3 do artigo 42.º, n.º 1 do artigo 47.º e o artigo 52.º do presente regulamento.
Sepulturas, ossários ou gavetões em estado de abandono
Decisão da Junta de Freguesia
Nos termos do disposto na alínea ll) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia, depois de adotados os procedimentos aí fixados, declarar prescritos a favor da Junta de Freguesia os jazigos, mausoléus e outras obras em estado de abandono.
Futuro de jazigo ou campa
Incineração de caixões ou urnas
Destino dos restos mortais
Os restos mortais, ossadas e urnas existentes em jazigo, sepultura, gavetão, ossário ou columbário declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas particulares
É proibida a entrada de viaturas automóveis e motorizadas nos cemitérios, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Realização de cerimónias
Direito à saudade
Todos os concessionários são obrigados a permitir manifestações de saudade aos restos mortais depositados na sua concessão.
Contraordenações e coimas
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence, nos casos de infração ao disposto em regulamento de cemitério paroquial, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo tal competência ser delegada, respetivamente, em qualquer dos membros da junta de freguesia, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Comportamento indesejável recorrente
A Junta de Freguesia, sob proposta fundamentada dos serviços, poderá proibir a entrada de pessoa que, por indesejável comportamento anterior se considere de vedar a entrada nos cemitérios da freguesia.
Excessos
É vedado aos agentes funerários, empresas de construção ou seus representantes incumbir ao pessoal dos cemitérios, quaisquer serviços das suas atribuições.
Contagem de dias
Quando não é descrito explicitamente o prazo de pagamento de uma taxa inscrita neste regulamento, considera-se que deve ser paga num período de 90 (noventa) dias consecutivos. O não pagamento dentro do prazo previsto leva à criação de uma sobretaxa por atraso no pagamento ou à anulação do ofício.
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização de observância do disposto no presente regulamento as seguintes entidades:
Destino do produto das coimas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Anexos
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislações por que se rege a atuação dos órgãos da Freguesia e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento ficam revogados todos os regulamentos de aplicação aos cemitérios da Freguesia de Lorvão.
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Lorvão de 01de abril de 2024.
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de Lorvão de 24 de abril de 2024.
ANEXO
Tabela de Taxas
Cemitérios
1.4.
Concessões de Terreno e Ossários:
1.4.1
Concessão de terrenos para sepultura perpétua -2,00 m x 0,80 m
€ 750,00
1.4.2
Concessão de terrenos para construção de capelas e jazigos:
1.os 3 m2 ou fração
Por cada m2 ou fração a mais
€ 3.000,00
€ 500,00
1.4.3
Concessão perpétua de ossários
€ 550,00
1.5
Inumações:
1.5.1
Inumações em campa normal de segunda a sexta-feira
€ 150,00
1.5.2
Inumações em campa normal aos sábados, domingos e feriados
€ 200,00
1.5.3
Inumações em campa dupla
€ 180,00
1.5.4
Inumações em campa dupla aos sábados domingos e feriados
€ 250,00
1.5.5
Inumações em jazigo
€ 50,00
1.5.6
Inumações de cinzas em sepulturas /jazigo
€ 50,00
1.5.7
Inumações de ossadas em sepulturas /jazigo
€ 50,00
1.6
Trasladações:
1.6.1
Trasladações - Para fora da área da Freguesia
€ 120,00
1.6.2
Trasladações - Dentro do mesmo cemitério
€ 150,00
1.6.3
Trasladações - Entre cemitérios na área da Freguesia
€ 200,00
1.7
Exumações:
1.7.1
Exumação de cadáver de segunda a sexta-feira
€ 150,00
1.7.2
Exumação de cadáver aos sábados domingos e feriados
€ 200,00
1.7.3
Exumação de ossadas, para sepultura temporária ou perpétua
€ 50,00
1.7.4
Exumação de ossadas e limpeza, para jazigos e ossários
€ 100,00
1.7.5.
Abertura de coval para exumação que não se concretize
€ 100,00
1.8
Averbamentos
€ 100,00
1.8.1
Averbamento em Alvará de concessão de terrenos e ossários
€ 50,00
1.9
Licença para Colocação de Campas/Pedras Tumulares:
1.9.1
Licença para Colocação de campa/pedra tumular em sepultura concessionada.
€ 20,00
1.9.2
Licença para colocação de pedra tumular em sepultura temporária da autarquia n.º 1.os cinco anos de inumação
€ 100,00
1.9.3
Licença para colocação/Permanência de pedra tumular em sepultura temporária da autarquia, decorridos os 1.os cinco anos da inumação e por períodos anuais. A liquidação da taxa deverá ser efetuada no mês de janeiro em cada ano.
€ 30,00
1.10
Taxas Administrativas:
1.10.1
Emissão de Alvarás de sepulturas, jazigos e ossários
€ 10,00
1.10.2
2.ª Via de Alvará
€ 10,00
318047476