- 1 -O pedido para concessão de terrenos e ossários deve ser realizado em modelo próprio, dirigido ao Presidente da Junta, que consta na página eletrónica da freguesia, a apresentar pelos interessados nos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -Do requerimento, deve constar a identificação do requerente, a localização e quando se destinar a jazigo a área pretendida, bem como outros elementos julgados úteis à apreciação do pedido.
- 3 -O teor da deliberação sobre a concessão é notificado aos interessados num prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 41.º — Requerimento
Vigente desde: 02/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/09/2024