- 1 -Quando, para efeitos de inumações ou exumação a realizar em sepulturas com campa, se torne necessário remover essa mesma campa, o trabalho de remoção bem como de recolocação, será executado:
- a)Pelos seus titulares;
- b)Por pessoa ou entidade designada pelos seus titulares.
- 2 -A campa removida nos moldes definidos pelo número anterior deverá ser recolocada.
Artigo 55.º — Remoção e recolocação de campas
Vigente desde: 02/09/2024
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