As agências funerárias que exerçam a sua atividade na área da Freguesia de Lorvão e que queiram liquidar mediante fatura os serviços fúnebres por si realizados nos Cemitérios da Freguesia de Lorvão terão de requerer a sua inscrição na Junta de Freguesia de Lorvão.
Artigo 60.º — Âmbito
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