- 1 -Aos concessionários cumpre promover a limpeza, manutenção e beneficiação das construções funerárias.
- 2 -A realização das atividades referidas na alínea anterior, quando realizadas por terceiras pessoas a troco de remuneração, será estritamente interdita se não existir autorização prévia, por escrito, da Junta de Freguesia.
Artigo 67.º — Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Vigente desde: 02/09/2024
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