Quando da execução de obras de manutenção, alteração ou beneficiação em jazigos que não obedeçam ao estabelecido no artigo 53.º, exige-se a sua modificação para que, tanto quanto possível, se dê cumprimento ao disposto naquele artigo.
Artigo 69.º — Obras em jazigos já construídos
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024