- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, onde existem os livros de registo e registo informático de: inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente geral
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