- 1 -É permitida a saída do perímetro cemiterial de material biológico, para deposição em recipientes próprios para o efeito, estando o restante sujeito à anuência do assistente operacional de serviço nos cemitérios.
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo dano ou desaparecimento de quaisquer objetos ou sinais funerários colocados em qualquer local dos Cemitérios.
Artigo 74.º — Remoção de objetos de ornamentação e culto
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024