Na ausência de título nos arquivos da Junta de Freguesia, caberá aos interessados no averbamento, atento ao n.º 1 do artigo 324.º do Código Civil, facultar à autarquia os elementos documentais que lhe permitam inferir que a concessão foi dada ao seu identificado ascendente.
Artigo 79.º — Não localização do Alvará
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