- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres está a cargo dos serviços do cemitério aos quais compete cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e legais aplicáveis, as ordens dos seus superiores e as deliberações da Junta de Freguesia.
- a)Compete-lhes, ainda, fiscalizar a observância, por parte do público em geral, e dos concessionários de jazigos, de sepulturas perpétuas, e ossários, das normas sobre polícia dos cemitérios;
- b)As agências funerárias deverão comunicar à Junta de Freguesia a data em que se realizarão os funerais, fornecendo o maior número de dados possíveis, como sendo, identificação da sepultura, alvará e familiar responsável. Esta comunicação poderá ser efetuada via correio eletrónico.
Artigo 9.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 02/09/2024
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