A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence, nos casos de infração ao disposto em regulamento de cemitério paroquial, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo tal competência ser delegada, respetivamente, em qualquer dos membros da junta de freguesia, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 93.º — Competência
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