- 1 -O Município disponibiliza para ocupação toda ou uma área no Salão Polivalente, mediante pagamento de uma taxa diária, prevista no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços, nos dias em que não se realize o mercado semanal ou mensal.
- 2 -A ocupação deste espaço pode ser atribuída mediante pedido fundamentado do interessado.
Artigo 18.º — Atribuição do direito de ocupação do Salão Polivalente
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025