Aprova o Regulamento do Mercado Municipal de Pedrógão Grande.
Lei habilitante
O Regulamento do Mercado Municipal de Pedrógão Grande é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ee),do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), bem como a demais legislação em vigor sobre esta matéria.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Mercado Municipal - o recinto em edifício fechado, cuja gestão compete à Câmara Municipal, ou outra entidade nos termos legais, no qual se encontram espaços de venda individuais, que revestem a forma de salão polivalente com bancadas/expositores, espaços comuns, lojas, cave/arrumos e espaços comuns como casa de banho e halls:
Espaços de venda - Bancadas/Expositores individuais e Lojas;
Produção local - produtos agrícolas e agroalimentares produzidos na área geográfica do concelho de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes;
Titular do direito de ocupação ou titular do espaço de venda - a pessoa singular ou coletiva detentora de contrato de arrendamento ou a quem foi atribuído o direito de ocupação de espaços de venda, nos termos do disposto no presente Regulamento.
Gestão
Funções, atividades e produtos comercializáveis
Organização
Condicionantes dos espaços de venda - Bancadas/Expositores individuais
Espaços de uso comum e áreas de circulação
Limpeza e gestão de resíduos
Disposições gerais
Natureza da ocupação dos espaços de venda
Duração e denúncia da ocupação
Atribuição periódica de lojas
Ajuste direto de bancas ou lojas
Atribuição temporária de lojas
Atribuição ocasional de bancas
Atribuição do direito de ocupação do Salão Polivalente
Causas de não atribuição ou anulação de procedimento
Desistência
Início da Atividade
Taxas
Outros encargos
Permuta de espaços de venda
Mudança de atividade
Realização de obras e benfeitorias
Execução de obras e trabalhos da responsabilidade do Município
Sucessão do direito de ocupação dos espaços de venda
Caducidade do direito de ocupação
Registo
Horário de funcionamento
Sujeição ao horário de funcionamento
Abastecimento, transporte, circulação e disposição dos produtos
Competências dos colaboradores municipais no Mercado Municipal
Fiscalização Municipal
Responsabilidade
Direitos dos titulares do direito de ocupação
Deveres gerais dos titulares do direito de ocupação
Deveres especiais dos titulares do direito de ocupação
Obrigações do Município
Regime sancionatório
Competência para a aplicação das coimas e sanções acessórias
Compete ao Presidente da Câmara Municipal a instauração dos processos de contraordenação, a designação do instrutor e a aplicação das coimas e sanções acessórias, sem prejuízo de delegação de competências.
Contraordenações
Delegação e subdelegação de competências
Disposições transitórias
Casos omissos e integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos bem como as dúvidas sobre o presente regulamento serão esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável sobre a matéria, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Mercado Municipal de Pedrógão Grande, aprovado pela Assembleia Municipal realizada a 25 de junho de 2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no décimo sexto dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
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