- 1 -Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento da totalidade do valor da adjudicação, não há lugar à restituição do mesmo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago, devendo o mesmo ser restituído no prazo de 30 dias.
Artigo 20.º — Desistência
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025