- 1 -As taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda (Bancadas/Expositores individuais, lojas e salão polivalente) do Mercado Municipal encontram-se fixadas na Tabela Geral de Taxas do Município de Pedrógão Grande constante no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços.
- 2 -O pagamento das taxas mensais deverá ocorrer nos primeiros 10 dias do mês anterior a que dizem respeito, através dos meios disponíveis para o efeito, salvo se for uma taxa referente a uma ocupação diária, que deverá ser liquidada no próprio dia previamente à respetiva ocupação
- 3 -Poderá a Câmara Municipal deliberar, desde que tenha enquadramento no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços, a isenção total ou parcial do pagamento de taxas sob proposta devidamente fundamentada.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025