- 1 -A alteração da atividade económica exercida nos espaços de venda (Bancadas/Expositores individuais) atribuídos carece da prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com indicação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no respetivo espaço de venda.
- 3 -A alteração da atividade apenas será autorizada se devidamente enquadrada nos objetivos e na estratégia geral definida para o Mercado Municipal.
Artigo 25.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2025