- 1 -O horário de funcionamento do Mercado Municipal é fixado pela Câmara Municipal e publicitado no sítio eletrónico do Município, bem como afixado no edifício do Mercado em local visível ao público.
- 2 -O horário de abertura ao público do Mercado Municipal é de segunda-feira a sábado.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, excecionalmente, estabelecer horário de funcionamento diverso do estabelecido a pedido do interessado desde que devidamente fundamentado.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, excecionalmente, determinar o encerramento do Mercado Municipal e do salão polivalente, por razões de força maior, interesse público, manutenção ou atividades desenvolvidas pelo Município, decisão que deverá, de imediato, ser comunicada aos interessados com a maior brevidade possível e publicitado na página eletrónica do Município.
- 5 -Em casos em que seja determinado o encerramento do Mercado Municipal, nos termos do número anterior, serão devolvidas as taxas de ocupação pagas, proporcionais ao período não usufruído.
- 6 -Relativamente aos dias feriados, a Câmara Municipal deliberará a sua eventual abertura ou encerramento.
- 7 -Aos operadores económicos do Mercado Municipal é concedida a tolerância de sessenta minutos antes da abertura ao público e depois do encerramento, para aprovisionamento, operações de arrumação, higienização e limpeza dos respetivos espaços de venda.
Artigo 31.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025