Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Mercado Municipal - o recinto em edifício fechado, cuja gestão compete à Câmara Municipal, ou outra entidade nos termos legais, no qual se encontram espaços de venda individuais, que revestem a forma de salão polivalente com bancadas/expositores, espaços comuns, lojas, cave/arrumos e espaços comuns como casa de banho e halls:
- a)Salão Polivalente:
- i)Bancadas/Expositores individuais - local de venda, cuja utilização pode ser periódica ou ocasional, situados no interior do Mercado Municipal, sem área privativa para a permanência dos compradores e dotados ou não de estruturas amovíveis para a exposição de produtos, tendo como negócio principal a comercialização de produtos alimentares;
- ii)Espaços comuns - locais destinados à circulação de pessoas, bens e produtos, incluindo acessos, espaços ajardinados e sanitários públicos;
- b)Lojas - locais de venda autónomos caracterizados por disporem de uma área própria para a exposição, comercialização dos produtos e prestação de serviços, bem como para a permanência dos clientes;
- c)Cave/arrumo - espaço do piso inferior;
- d)Espaços comuns - espaços de uso comum, como casas de banho e espaços de circulação como halls, rampa de acesso e demais espaços de acesso e circulação;
Espaços de venda - Bancadas/Expositores individuais e Lojas;
Produção local - produtos agrícolas e agroalimentares produzidos na área geográfica do concelho de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes;
Titular do direito de ocupação ou titular do espaço de venda - a pessoa singular ou coletiva detentora de contrato de arrendamento ou a quem foi atribuído o direito de ocupação de espaços de venda, nos termos do disposto no presente Regulamento.