- 1 -Previamente à primeira atribuição dos espaços de venda prevista neste regulamento serão salvaguardadas as situações existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, mediante a atribuição de espaços de venda aos concessionários atuais.
- 2 -As regras de atribuição do direito de ocupação das lojas e bancas aos atuais concessionários de direitos de ocupação desses espaços será feita mediante procedimento jurídico a definir pela Câmara Municipal, que confira transparência ao ato.
Artigo 45.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025