- 1 -O Mercado Municipal é dotado de espaços para a colocação de bancadas/expositores amovíveis no salão polivalente, lojas e espaços de uso comum, como casas de banho e espaços de circulação como halls, rampa de acesso e demais espaços de acesso e circulação.
- 2 -A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá autorizar a existência de outros espaços de venda, para além dos identificados nos números anteriores.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de estabelecer normas de funcionamento, acesso e utilização dos espaços acima identificados e além dos previstos neste Regulamento.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025