O presente regulamento de realização de despesa e arrecadação de receita da ANAC, doravante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 5 do artigo 34.º da LQER.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020