- 1 -A autorização da despesa a ser suportada pelo orçamento da ANAC está sujeita à verificação dos seguintes requisitos:
- a)Conformidade legal;
- b)Regularidade financeira;
- c)Economia, eficiência e eficácia.
- 2 -Por conformidade legal entende-se a prévia existência de lei que autorize a despesa.
- 3 -A regularidade financeira depende da inscrição orçamental e da adequada classificação da despesa.
- 4 -A economia, a eficiência e a eficácia consistem na:
- a)Utilização do mínimo de recursos que assegurem os adequados padrões de qualidade do serviço público;
- b)Promoção do acréscimo de produtividade pelo alcance de resultados semelhantes com menor despesa;
- c)Utilização dos recursos mais adequados para atingir o resultado que se pretende alcançar.
- 5 -Na autorização da despesa deve ter-se em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente.
- 6 -A entidade competente deve escolher o tipo de procedimento a adotar previamente à autorização da respetiva despesa.
Artigo 8.º — Requisitos
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020