- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o Município, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do procedimento de candidatura e, se for caso disso, durante a execução do contrato de investimento.
- 2 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de participação no procedimento de concessão de incentivos ao investimento pelo que os beneficiários se encontram obrigados a fornecer os referidos dados, sob pena de não se dar seguimento ao procedimento.
- 3 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão tratados nos seguintes termos:
- a)Para efeitos da candidatura ao pedido de incentivos ao investimento, são conservados pelo Município durante um ano após conclusão do procedimento de concessão de benefícios, nomeadamente nos casos em que não ocorrer a celebração do contrato de investimento;
- b)Para celebração e execução do contrato de investimento, são conservados pelo Município durante um ano após o termo do contrato;
- c)Para cumprimento das obrigações legais a que o Município se encontre vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- d)E, para em caso de litígio, durante o período necessário à declaração, ao exercício ou à defesa do Município em processo judicial, até ao trânsito em julgado da decisão.
- 4 -Os dados pessoais podem ser comunicados às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
- a)Mandatários judiciais do Município e tribunais para efeitos de representação, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza;
- b)Organismos públicos para efeitos de cumprimento de obrigações legais a que o Município se encontre vinculado;
- c)Ou quaisquer outras entidades nos termos da legislação em vigor.
- 5 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao Município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 19.ª — Dados pessoais
Vigente desde: 24/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2021