- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e as condições para a concessão de incentivos fiscais ao investimento e empreendedorismo a projetos que se revistam de inequívoco interesse municipal.
- 2 -Os incentivos fiscais ao investimento consistem na atribuição de benefícios, pela via da isenção total ou parcial dos seguintes impostos de receita municipal: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama.
- 3 -Os incentivos fiscais atribuídos de acordo com o presente regulamento, devem ser adequados ao montante do investimento, ao número dos postos de trabalho criados ou mantidos e geração do valor dos projetos na economia local, regional e nacional.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021