- 1 -Para além do acordo escrito celebrado, o/a trabalhador/a deverá solicitar o regime de teletrabalho parcial mediante requerimento (anexo A) ou o regime esporádico/ocasional mediante requerimento (anexo B), com a respetiva fundamentação, assinado digitalmente e enviado para o/a respetivo/a chefe de equipa, pela Gestão Documental, o/a qual emite parecer sobre o mesmo e reencaminha para o serviço de Recursos Humanos.
- 2 -O requerimento referido no ponto anterior é enviado pelo serviço de Recursos Humanos para autorização do Secretário Executivo.
- 3 -O requerimento de teletrabalho deve ser apresentado com antecedência mínima de 5 dias úteis, a contar da data pretendida para a produção de efeitos, de forma a permitir a análise, decisão e preparação das condições necessárias para o efeito, designadamente no que respeita aos dos equipamentos e instrumentos a utilizar.
Artigo 11.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023