- 1 -Consoante as funções desempenhadas e a ponderação de interesse entre o pedido do/a trabalhador/a e a necessidade da CIM do Médio Tejo, poderá ser autorizada a prestação de teletrabalho em regime parcial ou esporádico/ocasional.
- 2 -A fundamentação pela qual o acordo é celebrado, deverá constar do mesmo.
Artigo 7.º — Modalidade e fundamentação
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023