- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei n.º 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.
- 2 -A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 10.º — Assembleia de Freguesia de Quarteira
Vigente desde: 02/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2024