Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Freguesia de Quarteira.
Objeto
Visão
A Junta de Freguesia de Quarteira orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a Freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus cidadãos, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.
Missão
A Junta de Freguesia de Quarteira, tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da Freguesia nas áreas social, ambiental, educação, desporto e cultura bem como, promover a valorização e a coesão social em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.
Valores
Para prosseguir a visão e missão definida, a Junta de Freguesia de Quarteira pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.
Princípios Orientadores
Os serviços da Junta de Freguesia de Quarteira regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:
Planeamento e controlo interno
Os serviços da Junta de Freguesia seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:
Qualificação e valorização dos recursos humanos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Quarteira, aposta na qualificação e valorização dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus trabalhadores promovendo a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e elevar os níveis de motivação individual e coletiva.
Qualidade e inovação
A Junta de Freguesia de Quarteira na prossecução do interesse público adota os critérios e princípios caraterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.
Instrumentos de gestão
A atividade da Junta de Freguesia de Quarteira, sua previsão, realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Assembleia de Freguesia de Quarteira
Junta de Freguesia de Quarteira
Modelo de Organização Interna
Suporte e Clientes:
Suporte à Gestão:
Operações:
Competências comuns às unidades operacionais
Constituem atribuições comuns a todas as unidades operacionais:
Competências do Secretariado de Apoio ao Executivo
Ao serviço de Secretariado de Apoio ao Executivo compete:
Competências do Atendimento Geral
Ao serviço de Administração Geral, compete:
Competência das Atividades Económicas
Ao serviço das Atividades Económicas, compete:
Competências da Gestão financeira
Ao serviço da Gestão Financeira, compete:
Competências dos Recursos Humanos
Ao serviço de Recursos Humanos, compete:
Competências da Comunicação e Informática
Ao serviço de Comunicação e Informática, compete:
Competências do Aprovisionamento e Infraestruturas
Ao serviço do Aprovisionamento e Infraestruturas, compete:
Competências do Sociocultural
Ao serviço Sociocultural, compete:
Competências dos serviços de Manutenção e Obras
Ao serviço de Manutenção e Obras, compete:
Competências dos serviços de Espaços Verdes
Ao serviço de Espaços Verdes, compete:
a) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços autárquicos;
b) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
c) Assegurar a promoção, valorização e gestão dos espaços verdes da responsabilidade da Freguesia;
d) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;
e) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
f) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
g) Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a manutenção dos espaços verdes, monitorizando a qualidade dos mesmos e os consumos de água para rega, propondo medidas de melhoria/poupança;
h) Desenvolver e assegurar a manutenção dos espaços verdes, recreio infantil, juvenil e sénior, espaços informais de atividade física e outros;
i) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia na defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;
j) Assegurar a conservação e a manutenção de jardins, nos termos da regulamentação em vigor;
k) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;
l) Efetuar o corte e controle de ervas daninhas nos espaços públicos;
m) Cumprir os procedimentos e as normas do Regulamento de Resíduos da Freguesia;
n) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e no solo, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com o Serviço de Comunicação;
o) Promover a conservação dos jardins da Freguesia, bem como sítios classificados;
q) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
r) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
s) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
t) Zelar pelos equipamentos a seu cargo e controlar a sua atualização;
u) Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes públicos, adjudicado a empresas privadas.
Competências dos serviços de Limpeza Urbana
Ao serviço de Limpeza Urbana, compete:
Competências dos serviços do Cadastro
Ao serviço do Cadastro, compete:
Organograma
O organograma dos serviços da Junta de Freguesia de Quarteira encontra-se anexo ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Substituição dos Dirigentes
Os dirigentes, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por trabalhadores do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Quarteira, em conformidade com as regras legais em vigor.
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
ÀJunta de Freguesia, sob proposta do Presidente, compete a conformação da estrutura interna dos serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
Unidades e Subunidades Orgânicas e Serviços de Apoio
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Quarteira poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito.
Pelo/a Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Quarteira, aprovado por deliberação do Órgão Executivo, de 25 de julho de 2022, e aprovação do Órgão deliberativo, de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Quarteira entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Junta de Freguesia de Quarteira
Organograma
22/08/2024. - O Presidente, Telmo Manuel Machado Pinto.
318055454