- 1 -Para a prossecução das suas atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Quarteira, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por três unidades operacionais de 3.º grau, lideradas por dirigentes, com cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -As unidades operacionais de 3.º grau compreendem as seguintes áreas:
- a)Suporte e Clientes;
- b)Suporte à Gestão,
- c)Operações.
- 3 -Nas unidades operacionais de 3.º grau estão compreendidos os seguintes serviços:
Suporte e Clientes:
- a)Atendimento Geral;
- b)Atividades Económicas;
- c)Gestão Financeira;
- d)Gestão de Recursos Humanos.
Suporte à Gestão:
- a)Aprovisionamento e Infraestruturas;
- b)Comunicação e Informática;
- c)Sociocultural.
Operações:
- a)Manutenção e Obras;
- b)Espaços Verdes;
- c)Limpeza Urbana;
- d)Cadastro.
- 4 -Qualquer funcionário/a pode ser transferido para outro serviço por despacho do/a Presidente, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o/a funcionário/a em questão.
- 5 -Todos os serviços da Junta de Freguesia trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode pelo Regulamento de organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Quarteira ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outros serviços.
Artigo 12.º — Modelo de Organização Interna
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024