Ao serviço do Aprovisionamento e Infraestruturas, compete:
- a)Verificar, depois da receção das requisições internas, as condições legais para a realização das despesas;
- b)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos, incluindo a preparação de programas de concursos e cadernos de encargos para abertura dos respetivos concursos, referentes à aquisição de materiais e outros bens e serviços;
- c)Efetuar consultas prévias de mercado;
- d)Proceder ao registo informático da documentação, por processos;
- e)Gestão dos contratos celebrados com as empresas externas;
- f)Gestão de inventário permanente com informação, nomeadamente, de existências, compras e consumos;
- g)Gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos respetivos serviços;
- h)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição, pelos serviços, dos bens de consumo corrente;
- i)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição, pelos serviços, dos bens de consumo corrente;
- j)Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos materiais entrados;
- k)Controlo e gestão de máquinas, equipamentos e stock existentes em armazém;
- l)Controlo e gestão das viaturas e equipamentos da junta de freguesia. Controlo do calendário de manutenção, revisões, limpeza, reparações, controlo e gestão de acidentes e controlo de combustíveis e adjacentes;
- m)Organizar e atualizar o inventário dos elementos constitutivos do património da Junta de Freguesia, nomeadamente, dos bens imóveis, viaturas e imóveis;
- n)Verificação das infraestruturas e edifícios da Junta de Freguesia de Quarteira, para boa manutenção dos mesmos;
- o)Orçamentar pequenas obras de manutenção dos edifícios;
- p)Gestão das reclamações/ocorrências recebidas na Junta de Freguesia, sobre a cidade e seu funcionamento, com resposta atempada às mesmas através dos vários canais;
- q)Articular com os vários departamentos municipais e outros fornecedores externos para a resolução das reclamações/ocorrências;
- r)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;
- s)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.