- 1 -Os destinatários do presente Código comprometem-se a conservar o património e os recursos do Município de Ponte de Sor, independentemente da sua natureza, preservando-os e utilizando-os exclusivamente em prol do Município, não permitindo a sua utilização abusiva por colegas e/ou terceiros.
- 2 -Devem ainda zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções, assegurando o cumprimento das normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco das pessoas e dos ativos da organização.
- 3 -Todos os trabalhadores devem ser responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando os recursos de forma proporcional e compatível com os objetivos definidos, tendo em vista unicamente o bom desempenho das suas funções.
- 4 -Todos os trabalhadores devem adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital, da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam a água, a eletricidade e o papel.
Artigo 13.º — Património, recursos e sustentabilidade
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025